EDITAL PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO NA ASSOCIAÇÃO ANTROPOSÓFICA KUAN YIN – ESCOLA WALDORF GUARULHOS, PARA O ANO LETIVO DE 2026.
A Associação Antroposófica Kuan Yin, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na Av. Ítalo Brasileiro Piva, 83, Picanço, Guarulhos, 07080-020, inscrita no CNPJ: 40.728.782/0001- 02, mantenedora da Escola Waldorf Guarulhos - Kuan Yin, por meio deste Edital e de acordo com seu Estatuto Social, Regimento Escolar e legislação vigente, vem tornar pública a abertura do seu Programa de Concessão de Bolsas de Estudo para o ano de 2026.
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Este edital visa a concessão de bolsas e descontos na Educação Infantil e Ensino Fundamental da Escola Waldorf Guarulhos Kuan Yin.
1.2. É reservado o direito de aplicar as condições estabelecidas neste edital, modificá-las ou revogá-las a qualquer momento, quando julgar necessário à concessão de bolsas prevista no presente edital.
1.3. O processo de seleção e distribuição das Bolsas será realizado sem interferências pessoais, ideológicas ou privilégios, tendo como base sua análise e deferimento, tão somente nas informações e documentações apresentadas pelo(a) candidato(a) e pelas regras deste edital.
1.4. A escola manterá permanentemente uma Comissão Fraterna, composta por três membros: um representante da Conferência Interna, um representante da Diretoria e, de comum acordo entre ambas as instâncias, a indicação de um representante da comunidade escolar.
1.5. Em caso de impossibilidade ou impedimento de qualquer membro nomeado, a função será imediatamente exercida por outro representante da mesma instância ou, não havendo indicação direta, por decisão conjunta da Conferência Interna e da Diretoria.
1.6. Dentre as indicações terá preferência àquele que tiver formação Antroposófica e no Serviço Social.
1.7. O número de bolsas destinado para o ano letivo 2026 será concedido de acordo com os recursos orçamentários disponibilizados, definido e aprovado pela Diretoria da Associação, considerando o limite do seu orçamento anual e nos termos deste edital; e ainda, de acordo com o número de vagas disponíveis por curso e período.
1.8. Somente serão analisadas as solicitações cujo Formulário de requerimento de bolsas, esteja devidamente preenchido e assinado (assinatura digital conforme link a seguir: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=assinador.iti.br&authorization_id=19a784824e3) pelo(a) responsável financeiro(a), juntamente com a documentação exigida, conforme orientações e normas estabelecidas neste edital dentro do prazo fixado.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA
2.1. Cabe à Comissão Fraterna analisar a situação financeira familiar que justifique a impossibilidade do custeio total ou parcial das contribuições mensais. A análise considerará a renda de todos os integrantes que compõem o núcleo familiar e que contribuam para a manutenção da criança, incluindo situações em que os pais ou responsáveis legais residam em domicílios distintos seja em regime de guarda unilateral ou compartilhada. O número de integrantes que compõe o núcleo familiar deve estar declarada no formulário de requerimento de bolsas.
2.2 Salientamos que se tratam de recursos limitados e, portanto, pedimos avaliação cuidadosa para reconhecimento da real necessidade familiar para que não haja usufruto indevido.
2.3 Em respeito à toda comunidade, o não cumprimento de uma das etapas do processo terá caráter excludente. Sendo elas: a) Envio de e-mail manifestando interesse em participar do processo de bolsa (etapa obrigatória apenas para famílias que buscam renovar a bolsa para 2026); b) INSCRIÇÃO dos(as) candidatos(as) mediante entrega do Formulário de requerimento de bolsas por e-mail para comissaofraterna@waldorfguarulhos.com.br; acompanhado da documentação completa solicitada – até 23/11/2025 às 23h59; c) REFLEXÃO - exercício cujo objetivo é verificar e constatar as prioridades existentes no núcleo familiar relacionadas à educação. Levar em consideração o momento atual vivido pelo organismo escolar (praticado individualmente com sua família); d) CONVERSA E ESCUTA INDIVIDUAL – encontros serão agendados após aprovação da documentação apresentada; e) REMATRÍCULA - é importante efetivar a rematrícula, independente do processo de bolsas, pois não são asseguradas vagas e a 13ª parcela da anuidade deve ser paga integralmente, sem nenhum tipo de desconto. Caso haja desistência na rematrícula, consultar contrato de prestação de serviço; f) HOMOLOGAÇÃO pela assinatura do Contrato de Prestação de Serviços e aditivo.
3. MODALIDADES DE BOLSA DE ESTUDO
3.1.Em busca de ser uma escola inclusiva, social e fraterna, orientada pelos pilares da Antroposofia – Liberdade, Igualdade e Fraternidade – a concessão das bolsas observará critérios de equidade, considerando os limites orçamentários anuais da Associação, situações de vulnerabilidade e a renda familiar per capita. Será considerando para tanto o valor per capita de R$ 2277,00 (Dois mil, duzentos e setenta e sete reais), aproximadamente 1,3 salários mínimos, tomando-se como base o salário mínimo vigente em 2025;
3.2. Dentro desses limites, a Comissão Fraterna poderá conceder bolsas parciais, de acordo com análise socioeconômica, ou em caráter excepcional totais, como nos casos de ação afirmativa (estudantes negros, pardos, quilombolas e/ou indígenas), portadores de doenças crônicas com necessidade de atendimento domiciliar ou ainda, de situações familiares de comprovada vulnerabilidade. Para solicitação de bolsas etnico-raciais a autodeclaração deverá ser enviada juntamente com os demais documentos;
3.3. Em qualquer hipótese a Comissão Fraterna deverá observar os limites aprovados em orçamento, a disponibilidade de vagas e a sustentabilidade financeira de cada turma.
3.4. Para fins de cálculo da bolsa, será considerado o valor da anuidade do curso regular. A 1ª parcela da anuidade (matrícula ou rematrícula), aprovada na modalidade básica, deverá ser paga integralmente em qualquer hipótese, ainda que parcelada.
3.5. O contraturno escolar não integra a análise de bolsas, devendo ser contratado e custeado a parte. Ressalta-se ainda que não há garantia de oferta de contraturno em todas as turmas ou períodos, ficando sua realização condicionada à disponibilidade de espaço e organização pedagógica da Escola.
4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE SELEÇÃO E REMATRÍCULA
4.1. Formulário de requerimento de bolsa preenchido, via anexo.
4.2. Carta de próprio punho com as justificativas para solicitação de bolsa, autoavaliação de sua participação na associação e motivos pelos quais escolheu esta educação para seu(s) filho(s);
4.3. Declaração de IRPF 2024/2025;
4.4. Comprovante de renda: I. Se ASSALARIADO(A), em regime CLT, anexar somente em formato PDF os dois últimos holerites; II. Se AUTÔNOMO(A), PROFISSIONAL LIBERAL, EMPRESÁRIO(A) ou TRABALHADOR(A) RURAL, anexar os dois últimos holerites de pró-labore apenas em formato PDF; III. Se APOSENTADO(A) ou PENSIONISTA, anexar exclusivamente em formato PDF cópia do último comprovante de recebimento do benefício; IV. Se TRABALHADOR(A) INFORMAL, anexar em formato PDF declaração de próprio punho assinada e cópia da carteira de trabalho (folha de rosto e verso, última página e página seguinte à última baixa em branco).
4.5. Documentos complementares como extratos bancários e outros, poderão ser solicitados e deverão ser apresentados em até 72 horas. 4.6 Metodologia de Análise de Renda
4.6.1 Considera-se família a unidade nuclear formada por uma ou mais pessoas e, eventualmente, ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
4.6.2 A renda familiar bruta mensal per capita pode ser composta por:
● Salários; ● Pensões; ● Benefícios de previdência privada ou pública; ● Comissões; ● Rendimentos de trabalho não assalariado; ● Pensões alimentícias; ● Qualquer fonte de renda proveniente de atividades autônomas em geral; ● Auxílio/doações de familiares e amigos; ● Prêmios; ● Dividendos e rendimentos de aplicações financeiras; ● Participações; ● Bonificações; ● Locações ou arrendamento de móveis e imóveis; ● Usufruto; ● Dentre outros.
5. DAS CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DA CONCESSÃO E DA MANUTENÇÃO E ENCERRAMENTO DA CONCESSÃO DE BOLSA
5.1. A concessão e a manutenção da bolsa poderão ser canceladas ou indeferidas nas seguintes hipóteses: a) Falta de participação em alguma das etapas do processo, conforme item 2; b) Não efetivação da matrícula ou rematrícula no prazo definido pela Escola; c) Inidoneidade ou falsidade em documentos ou informações apresentadas; d) Alteração substancial da renda do Núcleo Familiar; e) Se solicitada expressamente pelo(a) responsável financeiro do candidato(a); f) Determinação judicial que imponha a suspensão ou cancelamento da bolsa; g) Evasão escolar ou abandono do curso; h) Frequência inferior a 75% no ano letivo, salvo justificativa médica devidamente comprovada; i) Ausência reiterada dos pais ou responsáveis quando solicitados, bem como a não participação nas atividades comunitárias da Escola; j) Existência de débitos anteriores à solicitação da bolsa junto à instituição; k) Constatação, no ato de aferição anual da Bolsa, de alteração da realidade socioeconômica da família, que descaracterize a condição estabelecida inicialmente para a concessão da Bolsa; l) O não pagamento de 3 parcelas consecutivas da mensalidade do ano letivo vigente, cancelando automaticamente a bolsa concedida; m) A não aceitação, pelo Responsável do candidato, das condições previstas neste Edital e no Regimento Escolar, sendo dever deste adotar comportamento harmonioso e colaborativo junto à comunidade escolar e compatível com a Pedagogia Waldorf.
5.1.1 Para fins da hipótese indicada no item e acima, responsável financeiro é a pessoa que obrigatoriamente compõe a unidade familiar, nos termos previstos no item 4.6.1.
6. DOS PRAZOS, LOCAL E DATAS A OBSERVAR
6.1. O processo seletivo e efetivação da rematrícula obedecerão aos seguintes prazos: a) Divulgação do Edital em 13/11/2025; b) Inscrição no processo de concessão de Bolsas - 13/11/2025 a 23/11/2025 – 23h59;
6.2. O não cumprimento do prazo de entrega da documentação ou envio incompleto será entendido como DESISTÊNCIA da participação no processo.
7. DA INSTÂNCIA RECURSAL
7.1. Em caso de decisão não unânime da Comissão Fraterna, mediante solicitação fundamentada da família, poderá ser instaurada uma instância recursal.
7.2. Esta instância será composta por dois membros adicionais, indicados em conjunto pela Diretoria e pela Conferência Interna, que não tenham vínculo de amizade íntima ou parentesco com a família solicitante.
7.3. É vedada a participação, discussão ou voto de qualquer membro da Comissão Fraterna, da Diretoria ou da Conferência Interna quando houver relação de parentesco até o 3º grau ou amizade íntima com os requerentes.
7.4. A decisão da instância recursal terá caráter definitivo para o processo de bolsas do respectivo ano letivo.
8. EXCLUSÃO, CANCELAMENTO OU REDUÇÃO DA BOLSA DE ESTUDOS
8.1 São motivos de exclusão no processo de seleção de bolsa:
8.1.1 Constatação de inadimplência e/ou acordos de parcelamento de débitos descumpridos, no decorrer de três ou mais meses;
8.1.2 Constatação de documentação inautêntica.
Guarulhos, 13 de novembro de 2025. Comissão Fraterna Associação Antroposófica Kuan Yin – Escola Waldorf Guarulhos